Lidar com queixas contra a polîcia
Se tiver uma queixa sobre a conduta de um agente de segurança, deve contactar-nos.
Qual é a função do Provedor de Justiça da Polîcia (Police Ombudsman)?
- Investigamos as queixas contra o Serviço de Polîcia da Irlanda do Norte (Police Service of Northern Ireland), a Agência de Combate ao Crime Organizado Grave (SOCA), a Polîcia do Porto de Belfast, a Polîcia do Porto de Larne, a Polîcia do Aeroporto Internacional de Belfast e o Ministério da Defesa na Irlanda do Norte.
- Lidamos com queixas sobre como os agentes de segurança desempenham o seu trabalho. Embora a palavra "Polîcia" esteja no nosso tîtulo, está aî simplesmente para identificar as pessoas que investigamos. Somos inteiramente independentes da polîcia.
- Investigamos as queixas sobre como a polîcia se comporta quando desempenha o seu trabalho. As queixas podem envolver alegações de comportamento criminal por um agente de segurança, ou alegações que um agente de segurança violou o Código de Ética da Polîcia (Police Code of Ethics).
- Quando recebemos a sua queixa, considerá-la-emos e decidiremos como lidar com ela.
- Mesmo que não tenha efectuado uma queixa, podemos investigar um assunto se tivermos razão para pensar que um agente de segurança pode ter cometido uma infracção criminal ou quebrado Código de Ética da Polîcia. Também podemos investigar um assunto se o Secretário de Estado, o Comandante da Polîcia, o Director de Acusações Públicas ou o Conselho de Administração da Polîcia nos pedir para o fazer.
- Também monitorizamos as queixas contra a polîcia e verificamos se as queixas seguem quaisquer tendências ou padrões. Fornecemos relatórios sobre estas estatîsticas ao Secretário de Estado, ao Comandante da Polîcia e ao Conselho de Administração da Polîcia. Também informamos publicamente.
- Podemos investigar as polîticas e práticas da polîcia e fazer recomendações para a sua melhoria.
O que não podemos fazer
- Investigar a conduta de um agente de segurança se já conduziu à acção penal ou disciplinar, a menos que haja novas provas que não estivessem disponîveis na altura da investigação original.
- Investigar as queixas que estão "fora de prazo" (consultar Passo 2).
- Investigar queixas sobre um agente de segurança sem estar a exercer as suas funções, a menos que o facto de ele ou ela ser um agente de segurança seja relevante para a queixa.
- Investigar queixas sobre vigilantes de tráfego ou empregados civis da polîcia.
- Investigar queixas contra agentes aposentados, a menos que estas sejam sobre matérias penais.
Como efectuar uma queixa
PASSO 1: Como se pode queixar
Pode fazer qualquer uma das seguintes coisas:
- Visitar o nosso gabinete na New Cathedral Buildings, St Anne's Square, 11 Church Street, Belfast, BT1 1PG entre as 9h00 e as 17h00, de segunda a sexta-feira.
Não necessita de fazer marcação. O nosso gabinete encontra-se no lado oposto à Catedral de St. Anne.
- Escrever para o Provedor de Justiça da Polîcia no endereço citado acima.
- Visitar o Gabinete de Aconselhamento ao Cidadão (Citizens' Advice Bureau) local onde será informado sobre como nos contactar.
- Visitar a sua esquadra da polîcia local. Não tratarão da sua queixa, mas irão enviar-nos a sua queixa o mais rapidamente possîvel.
- Contactar o seu advogado, que nos pode informar sobre a sua queixa.
- Telefonar-nos pelo 0845 6012931 ou 028 9082 8600
- Enviar-nos um fax pelo 028 9082 8659
- Enviar-nos um e-mail para infor@policeombudsman.org
- Se estiver na prisão e tiver uma queixa sobre a conduta de um agente de segurança, pode escrever-nos. O pessoal do serviço prisional tratará a sua carta de forma confidencial.
- Pode completar o nosso Formulário On-line de Apresentação de Queixas.
PASSO 2: Quanto tempo tem para apresentar uma queixa
Deve apresentar a sua queixa no prazo de um ano após o incidente que está preocupado.
Em circunstâncias especiais, podemos investigar queixas sobre as coisas que aconteceram há mais de um ano antes delas nos serem relatadas. Estas serão os casos onde:
- Houve uma investigação precedente, e o Provedor de Justiça da Polîcia considera que a sua queixa é grave ou excepcional, ou
- Houve uma investigação precedente, mas agora existem novas provas que não estavam disponîveis antes, e o Provedor de Justiça da Polîcia acredita que a sua queixa é grave ou excepcional.
PASSO 3: O que o Provedor de Justiça da Polîcia fará com a sua queixa
- Organizaremos uma forma de obter os detalhes da sua queixa.
- Após termos conversado consigo, decidiremos como iremos tratar da sua queixa.
- Dir-lhe-emos o nome da pessoa responsável para lidar com a sua queixa.
- Fornecer-lhe-emos o máximo de informação possîvel em cada passo do processo de queixas.
- Fornecer-lhe-emos um relatório escrito com a nossa decisão sobre a sua queixa.
PASSO 4: Cuidar de si e do agente de segurança
- Trataremos todas as pessoas com respeito e fazemos tudo o que estiver ao nosso alcance para tornar o processo o mais simples e rápido possîvel. No entanto, algumas queixas são muito complicadas e podem envolver muitas outras pessoas, tais como médicos e outras testemunhas. Isto pode significar que a sua queixa poderá demorar algum tempo a investigar.
- Procuraremos responder às suas cartas dentro de quatro dias úteis após a sua recepção.
- Respeitaremos os seus direitos humanos e os do agente de segurança sobre quem se queixou.
PASSO 5: Modos de lidar com a sua queixa
- Se acreditarmos que a sua queixa é apropriada para uma Resolução Informal, e você concordar com isto, encaminharemos o assunto dentro de dias à polîcia para eles lidarem com o assunto. Verificaremos como a polîcia lidou com a sua queixa.
- Se o assunto não for apropriado para a Resolução Informal, podemos encaminhá-lo para os nossos investigadores e mantê-lo informado sobre o caso.
- Encaminharemos a sua queixa para o Comandante da Polîcia se for sobre o serviço da polîcia em geral ou um assunto sobre a polîtica da polîcia.
- O Provedor de Justiça da Polîcia tem também o poder para pedir à polîcia para investigar o caso se concluir é correcto fazê-lo.
PASSO 6: As decisões do Provedor de Justiça da Polîcia
Após a sua queixa ter sido investigada, o Provedor de Justiça da Polîcia pode decidir fazer qualquer uma das seguintes coisas:
- Recomendar ao Director de Acusações Públicas (o DAP) que o agente de segurança deve ser objecto de procedimento penal. É o DAP quem decide se o agente de segurança deve ser objecto de procedimento penal.
- Recomendar que o Comandante da Polîcia deve instaurar um processo disciplinar contra o agente de segurança envolvido. Se o Provedor de Justiça da Polîcia e o Comandante da Polîcia discordarem sobre se o agente de segurança deve ser apresentado a um audiência de comportamento impróprio, o Provedor de Justiça da Polîcia pode insistir que o Comandante da Polîcia o faça.
- Recomendar que seja instaurado um processo disciplinar pelo Conselho de Administração da Polîcia se o agente de segurança se queixou sobre o Vice-Comandante da Polîcia, Comandante-Adjunto da Polîcia ou o Comandante da Polîcia.
- Recomendar indemnização. Mesmo se o Provedor de Justiça da Polîcia recomendar indemnização, o seu advogado informá-lo-á sobre quaisquer outros direitos legais que possa ter.
- Rejeitar a sua queixa, por exemplo, devido a não haver provas de apoio suficiente. Informá-lo-emos sobre as razões para esta decisão.
Efectuar recomendações para formação adicional aos agentes de segurança.
Efectuar recomendações para melhorar as polîticas e as práticas da polîcia.
PASSO 7: Se o agente de segurança for objecto de procedimento penal
- Se o agente de segurança for objecto de procedimento penal, o Director de Prossecuções Públicas tratará do caso. Explicaremos como isto funciona.
PASSO 8: Processo disciplinar
- Se o Provedor de Justiça da Polîcia decidir que um agente de segurança deve enfrentar a acção disciplinar, explicar-lhe-emos este processo.
PASSO 9: Informá-lo sobre o que aconteceu com a sua queixa
Após a investigação, informá-lo-emos se o Provedor de Justiça da Polîcia decidiu recomendar que o DAP (consultar Passo 6), o Comandante da Polîcia ou o Conselho de Administração da Polîcia tome qualquer acção (consultar Passo 8). Quando todas as audiências necessárias tiverem sido efectuadas, informá-lo-emos sobre qual é o resultado final.
A decisão do Provedor de Justiça da Polîcia é final. No entanto, se surgir nova informação que você não podia ter tido conhecimento razoavelmente, esta pode dar inîcio a uma nova investigação.
Queixas contra o Provedor de Justiça da Polîcia
Se desejar apresentar queixa sobre o nosso serviço, por favor informe-nos e investigaremos a sua queixa.
Se continuar insatisfeito pode escrever para
The Secretary of State
The Northern Ireland Office
Castle Buildings
Stormont
BELFAST
BT4 3SG